TÉCNICO EM FARMÁCIA: Você conhece esse profissional tão procurado?
6 de dezembro de 2013Ler emagrece
2 de janeiro de 2014QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
O estudante do 1º, 2º e 3º graus e cursos técnicos profissionalizantes de nível médio subsequentes, do ensino das redes públicas e particulares, devidamente matriculado na forma da lei e que resida a uma distância igual ou superior a 2.000m da unidade em que estiver matriculado seguindo o traçado das vias públicas.
DO DIREITO
O estudante terá direito de optar por no máximo 6 (seis) linhas diferentes que atendam ao itinerário residência/escola e escola/residência. Será considerada a sua passagem por uma catraca no terminal de transbordo, quando for o caso, como escolha de uma linha.
O aluno terá direito no máximo 2 (duas) viagens diárias para deslocamento residência/escola e escola/residência, entendendo-se como cada viagem um acesso ao bloqueio eletrônico existente no ônibus ou terminal de transbordo de passageiros, sendo que novo acesso ao bloqueio eletrônico somente será válido depois de decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos.
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO
Acessando passe.capital.ms.gov.br que estará disponível no site da prefeitura, das redes municipal, estadual e particular de ensino, o aluno ou responsável preencherá os dados de identificação pessoal de acordo com sua situação:
1. Aluno que estará solicitando cadastramento pela primeira vez;
2. Aluno que possui passe do estudante, mas não possui cadastro digital;
3. Alunos que já receberam o Cartão Eletrônico através do cadastramento online deverão preencher apenas os campos a serem alterados;
4. Alunos que já receberam o Cartão Eletrônico através do cadastramento online e não mudaram de escola nem de endereço deverão preencher apenas os campos de série, curso ou turno a serem alterados.
Devem conter em mãos os seguintes dados:
Número do cartão (O aluno que não dispor do número do Cartão do Estudante deverá obtê-lo através do telefone 118);
Número de CPF (utilizado no último cadastro online).
Após confirmar que está ciente e de acordo com as exigências legais do passe do estudante o aluno conclui a primeira fase de cadastramento e o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser impresso, devidamente assinado pelo aluno (ou responsável quando menor de idade), e entregue à escola, juntamente com a seguinte documentação:
• Cópia do CPF (se o aluno for maior de idade, cópia do seu CPF, se menor, cópia do CPF da mãe ou responsável);
• Comprovante de domicílio atualizado (contas de água, luz, telefone, carnês de pagamento que contenham data e endereço), de até 90 dias, (caso o referido documento esteja em nome de responsáveis que não sejam os pais, apresentar declaração);
• Cartão do Estudante;
• 01 foto 3×4 colorida e recente (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via) e
• Comprovante de pagamento da guia, retirada em qualquer terminal de transbordo (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via).
A escola responsabilizar-se-á pela entrega do cartão eletrônico, que deverá ser feita ao aluno ou aos pais ou responsáveis legais dos estudantes quando menor de idade, mediante assinatura da listagem de retirada dos mesmos.
PRAZOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Remessa Data de envio para a Agetran Data de entrega nas Centrais
- 1ª 19/12/2013 04/02/2014
- 2ª 16/01/2014 21/02/2014
- 3ª 06/02/2014 17/03/2014
- 4ª 07/03/2014 11/04/2014
- 5ª 30/07/2014 22/08/2014
- 6ª 19/08/2014 12/09/2014
INFORMAÇÕES GERAIS
Os Cartões Eletrônicos, que estiverem danificados ou com a identificação ilegível, deverá solicitar a 2ª via. Efetuando o pagamento no valor de 3 (três) passagens na sede da Assetur ou terminais de transbordo e enviá-los juntamente com o formulário de recadastramento.
O Cartão Eletrônico não retirado pelo aluno, em até 10 (dez) dias após o inicio da distribuição será ser devolvido à AGETRAN e o aluno terá o benefício cancelado, caso não apresente justificativa válida.
O beneficiário que usar indevidamente, ceder, negociar ou prestar informações incorretas à Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN e ainda desobedecer qualquer dos dispositivos no Decreto 8.284 sofrerá a penalidades prevista no Decreto 11.141, uma vez comprovado a irregularidade. A utilização do Passe do Estudante em dias não letivos ou para deslocamento diferente do percurso residência/escola e escola/residência serão considerados uso indevido.
Para alteração da situação dos alunos cadastrados para o Passe do Estudante tais como mudança de turno, escola, endereço e linhas, o aluno deverá dirigir-se a AGETRAN munido da declaração da escola nos dois primeiros casos, e comprovante de endereço no último, para solicitar a alteração devida e posterior atualização das informações contidas no Cartão Eletrônico.
Necessitamos da colaboração de todos no sentido de estarem atentos aos prazos para o envio do material de cadastramento e recadastramento, tendo em vista o Termo de Compromisso assinado entre as partes envolvidas e o Ministério Público.
Antecipadamente agradecemos a atenção.
LEGISLAÇÃO
• LEI NÚMERO 3.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
• DECRETO NÚMERO 8.284, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
• LEI NÚMERO 4.979, DE 08 DE AGOSTO DE 2011.
• DECRETO NÚMERO 12.149, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
NÚCLEO DE CONTROLE DO PASSE DO ESTUDANTE
Rua Visconde de Taunay,318 – B. Amambaí
Telefone: 3314-3446/3314-3447